Lei nº 9033, de 12/09/2018

Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.

Matéria: PL nº 12571/2018 (Cristiano Vecchi Castro Lopes)


Data de Promulgação: 12/09/2018

Data de Publicação: 19/09/2018

Veículo de Publicação: IOM 4453

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: Art. 1º. alterado pela Lei nº. 9.309/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9309 de 22/10/2019 - Altera a Lei 9.033/2018, que determina atendimento prioritário, em estabelecimento privado de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para estender a prioridade a recém-operados, crianças e pessoas com câncer ou fibromialgia.
Alteração Lei nº 10037 de 09/10/2023 - Altera a Lei 9.033/2018, que prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para prever carteira de identificação para pessoa com fibromialgia.
Nova Pesquisa Voltar