Lei nº 9033, de 12/09/2018
Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.
Data de Promulgação: 12/09/2018
Data de Publicação: 19/09/2018
Veículo de Publicação: IOM 4453
Observações: Art. 1º. alterado pela Lei nº. 9.309/19.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
|
Lei nº 9309 de 22/10/2019
-
Altera a Lei 9.033/2018, que determina atendimento prioritário, em estabelecimento privado de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para estender a prioridade a recém-operados, crianças e pessoas com câncer ou fibromialgia.
|
|
Alteração
|
Lei nº 10037 de 09/10/2023
-
Altera a Lei 9.033/2018, que prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para prever carteira de identificação para pessoa com fibromialgia.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar