Lei nº 9006, de 23/07/2018

Prevê, em estabelecimentos varejistas, junto às balanças para pesagem de mercadorias, o cartaz que especifica.

Matéria: PL nº 12475/2018 (Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 23/07/2018

Data de Publicação: 27/07/2018

Veículo de Publicação: IOM 4430

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

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