Lei nº 8991, de 10/07/2018

Exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.

Matéria: PL nº 12543/2018 (Romildo Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 10/07/2018

Data de Publicação: 17/07/2018

Veículo de Publicação: IOM 4424

Assunto: Consumidor
Economia

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9161 de 08/04/2019 - Altera a Lei 8.991/2018, que exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, para ampliar a exigência a locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
Nova Pesquisa Voltar