Lei Complementar nº 574, de 13/03/2017

Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de uso público destinadas a permanência e circulação de pessoas, instalações adaptadas às pessoas ostomizadas.

Matéria: PLC nº 1013/2017 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 13/03/2017

Data de Publicação: 17/03/2017

Veículo de Publicação: IOM 4256

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: - entra em vigor 180 dias após a data da publicação. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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