Lei nº 8669, de 02/06/2016
Institui a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
Data de Promulgação: 02/06/2016
Data de Publicação: 08/06/2016
Veículo de Publicação: IOM 4167
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
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Lei nº 8848 de 18/10/2017
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Institui a Campanha “O Transporte é Público, o Corpo da Mulher NÃO!” (março); e revoga a Lei 8.669/2016, que instituiu a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
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