Lei nº 8490, de 18/09/2015

Permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos.

Matéria: PL nº 11837/2015 (Paulo Eduardo Silva Malerba)


Data de Promulgação: 18/09/2015

Data de Publicação: 30/09/2015

Veículo de Publicação: IOM 4095

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 (Fica Revogado o artigo 2.º)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9808 de 18/08/2022 - Altera a Lei 8.490/2015, que permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos, para revogar dispositivo relativo a penalidade. ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 .
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