Lei nº 8192, de 08/04/2014
ALTERA A LEI 7.956/12, QUE FAZ EXIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA PREVER LIMPEZA DA VIA PÚBLICA NO CASO DOS DE PEQUENO PORTE.
Data de Promulgação: 08/04/2014
Data de Publicação: 11/04/2014
Veículo de Publicação: IOM 3923
Observações: - veto total rejeitado.
- Lei 8.192, promulgada pela Presidência da Câmara.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no TJ-SP (Processo nº 2004568-98.2018.8.26.0000) em 19/01/2018; julgamento pautado para a sessão de 15/08/2018; adiado na sessão de 22/08/2018; ação julgada improcedente em 29 de agosto de 2018, para declarar esta lei constitucional.
- Recurso extraordinário interposto pelo Prefeito Municipal em 28/09/2018, com juízo positivo de admissibilidade pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo em 12/11/2018, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal; distribuído no STF sob n.º RE 1.179.272 em 18/12/2018, para relatoria da Min. Rosa Weber, que em decisão monocrática publicada em 1.º/02/2019 negou seguimento ao recurso. Trânsito em julgado em 20/03/2019.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 7956 de 14/11/2012
- Faz exigências para a realização de eventos; e revoga a correlata lei 7.305/09.
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Nova Pesquisa
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