Moção nº 269/2019

REPÚDIO à Proposta de Emenda à Constituição n.º 133/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, por propor o fim das imunidades tributárias/previdenciárias a instituições filantrópicas de educação.

Autores: Adriano Santana dos Santos, Antonio Carlos Albino, Arnaldo Ferreira de Moraes, Cícero Camargo da Silva, Cristiano Vecchi Castro Lopes, Douglas do Nascimento Medeiros, Edicarlos Vieira, Faouaz Taha, Gustavo Martinelli, Leandro Palmarini, Marcelo Roberto Gastaldo, Márcio Pentecostes de Sousa, Paulo Sergio Martins, Rafael Antonucci, Roberto Conde Andrade, Rogério Ricardo da Silva, Romildo Antonio da Silva, Valdeci Vilar Matheus, Wagner Tadeu Ligabó

Texto Integral

Data de Apresentação: 01/10/2019

Proposição Eletrônica:

Quórum: A definir

Regime de Tramitação: Ordinário

Observações: (10:03) erica: oi Bruna (10:03) erica: este é o atual parágrafo 7 do art 195 (10:03) erica: § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (10:04) erica: a nova redação não exclui educação, mas inclui saúde (10:04) erica: a ideia, então, é que passe a incluir também a educação? (10:10) Bruna Leme - sala25m1 (ramal 4514): Tem uma emenda de 98 que inclui todas as entidades com a imunidade previdenciária (10:10) Bruna Leme - sala25m1 (ramal 4514): Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (10:11) Bruna Leme - sala25m1 (ramal 4514): Ops, te mandei o msm que me enviou (10:12) Bruna Leme - sala25m1 (ramal 4514): Mas hj as entidades de educação, saúde e assistência social são enquadradas na imunidade, com a nova proposta a educação passará a pagar os impostos (10:15) erica: ok, entendido (10:15) erica: obrigada

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 26/06/2020 00:00:00 - Diretoria Legislativa - Resposta de proposição

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício/Resposta - of. 377 presid Senador Davi Alcolumbre 26/06/2020 00:00:00
Resposta recebida - Ofício 117/2019/PROTOCOLO/SEPAR/SEGOV/PR FABIOLA ALBUQUERQUE BRASIL - Sec. Ass. Parlamentar 05/12/2019 00:00:00
  • 26/06/2020 00:00:00
    Resposta de proposição
    Origem: Externo - Outros
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 10/12/2019 00:00:00
    Resposta de proposição
    Origem: Externo - Outros
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 15/10/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    Encaminha OF.PR/DL 309
    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Externo - Outros
  • 15/10/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    Em Preferência
    Origem: Plenário
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 11/10/2019 00:00:00
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Na 123.ª S.O. de 15/10/2019.
    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 08/10/2019 00:00:00
    Adiada discussão e votação da proposição
    para S.O. de 15/10/2019
    Origem: Plenário
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 02/10/2019 00:00:00
    Proposição inclusa na ordem do dia
    para a S.O. de 08/10/2019.
    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 01/10/2019 00:00:00
    Proposição apresentada à Mesa
    Origem: Plenário
    Destino: Diretoria Legislativa
  • 01/10/2019 00:00:00
    Aguardando apresentação em Plenário
    Origem: Diretoria Legislativa
    Destino: Plenário