VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº. 12.253, dos Vereadores EDICARLOS VIEIRA e GUSTAVO MARTINELLI, que institui a Campanha “O Transporte é Público, o Corpo da Mulher NÃO!” (março); e revoga a Lei 8.669/2016, que instituiu a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 26/09/2017
Protocolo: 78161/2017
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Especial - Veto
Matéria Anexada: Projeto de Lei nº 12253/2017
Último Local: 18/10/2017 00:00:00 - Arquivo - Veto total rejeitado
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Contrário
Deliberações em Plenário
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Tramitação
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