APOIO ao Projeto de Lei n.º 487/2008 que assegura isenção do pagamento de tarifa de transporte coletivo para pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes que morem em municípios situados nas regiões metropolitanas do Estado e para que, se aprovado o projeto, a medida seja estendida para a região do Aglomerado Urbano de Jundiaí.
Autoria: José Carlos Ferreira Dias
Data de Apresentação: 17/11/2015
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/11/2015 00:00:00 - Externo - Outros - Proposição aprovada
Deliberações em Plenário
Tramitação
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